O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou que o Município elabore com urgência um novo Plano de Retomada das Atividades de Ensino Presencial na rede pública. A recomendação, feita pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, orienta também sobre a necessidade de a administração municipal fazer um plano específico para a testagem de profissionais de educação e de um cronograma detalhado sobre a necessidade de aquisições, obras e serviços.
De acordo com o procedimento do MP, o Plano de Retomada voltado para o segundo semestre deste ano deve ser composto por, no mínimo, 14 orientações:
- Indicação dos critérios sanitários e epidemiológicos adotados para definição das etapas da retomada progressiva, com base em estudos técnicos e dados oficiais;
- Em caso de adoção de critérios diversos dos utilizados pelo Estado na retomada das atividades escolares presenciais, é preciso justificar as técnicas que legitimam a divergência;
- Especificação de protocolos de segurança sanitária a serem adotados visando a contenção da disseminação do covid-19 no ambiente escolar;
- Especificação de medidas para garantir ampla publicidade do Plano de Ação e os critérios estabelecidos para cada etapa do processo de retomada, por sites oficiais do Município e nas escolas da rede;
- Diagnóstico da infraestrutura da rede, quantidade de alunos por etapa e modalidade e das comorbidades entre profissionais e alunos;
- Respeito à opção das famílias pelo ensino remoto de forma exclusiva, garantindo que os estudantes dessa modalidade tenham adequado acesso às atividades remotas por qualquer meio e às informações sobre frequência escolar;
- Disponibilização, antes da efetiva reabertura do espaço escolar, de material de higienização adequado à rede pública de ensino, como lavatórios, sabão líquido, gel alcoólico 70%, saboneteira para gel e para sabão líquido, toalhas de papel e máscaras;
- Esclarecimento das formas de monitoramento e medidas de isolamento de casos de eventual contágio no ambiente escolar, que deverão ser parte integrante do Plano de Retomada;
- Adoção de ações necessárias para a implementação dos programas suplementares ao ensino, inclusive nos períodos de reforço pedagógico, tais como alimentação, transporte e material didático;
- Indicação sobre a necessidade de adoção de fluxos e horários diferenciados das turmas e turnos da educação básica, incluindo a redução do número de alunos por turnos e turmas, de modo a manter o distanciamento social no ambiente escolar;
- Recomposição, conforme necessário, do quadro de professores da educação básica e demais profissionais de educação diante do arranjo pedagógico a ser adotado, especialmente em razão do sistema híbrido de ensino e para o caso de necessidade de substituição de profissionais que apresentem sintomas de Covid-19 ou mesmo diagnóstico positivo;
- Indicação das ações necessárias para a retomada da oferta de transporte próprio da rede escolar aos estudantes que dele se utilizem, assegurando-se medidas sanitárias preventivas, inclusive, de distanciamento social;
- Indicação das ações de orientação dos estudantes quanto às medidas preventivas e de contenção da propagação do Coronavírus;
- Adoção de ações e medidas de informações às famílias dos estudantes, de modo a assegurar a educação sanitária também no ambiente familiar.
Sobre o Plano Específico, a elaboração deve ser em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde. A finalidade é criar uma estratégia de testagem dos profissionais da educação, em caráter periódico, a fim de implementar fluxos regulares e protocolos de saúde. Quanto ao cronograma, a ideia é pormenorizar as medidas já previstas no plano de ação, para o caso de necessidade de aquisições, obras e serviços. Em todo caso, a reabertura das escolas para atividades presenciais deve seguir permissão oficial das autoridades sanitárias. Vale ressaltar que a escola é, por excelência, um espaço de promoção e de proteção de direitos, não apenas de fomento da educação formal.
O Município deve prestar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas no prazo de até 10 dias úteis. No caso de não acatamento da recomendação, o MP poderá adotar medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.
(*) Com informações Ministério Público do Ceará