O juiz da Comarca de Quixeré, Lucas Sobreira de Barros Fonseca, condenou, no dia 04 de junho de 2018, o ex-prefeito daquele município, Raimundo Nonato Guimarães Maia, e ex-secretários e empresários por ato de improbidade administrativa por fraudes em procedimentos de licitação realizados nos anos de 2010 e 2011 para a locação de veículos utilizados pelo município. A sentença julgou procedente uma ação de improbidade administrativa proposta Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeré.
A Promotoria investigou o ex-prefeito e os ex-secretários de Educação, de Saúde e de Cultura, os membros da Comissão de Licitação, os sócios das empresas licitantes, a empresa que prestava assessoria à Comissão de Licitação e seu representante naquele município, além dos terceiros beneficiários com as condutas, que locaram seus veículos par aprestação dos serviços municipais. Em caráter liminar, foram afastados de seus respectivos cargos a secretária de Saúde, Francisca Jeane Maia; o secretário de Educação, Francisco Valdinizio de Sousa; e o secretário de Cultura, Esporte e Juventude, Antônio Manoel Filho. Eles também tiveram seus sigilos bancários quebrados.
Raimundo Nonato Guimarães Maia foi condenado ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 30% do valor global (R$ 440.460,00) dos contratos licitatórios impugnados na ação. A pena também suspendeu seus direitos políticos por dez anos, bem como a função pública e está proibido de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de dez anos.
Francisco José Viana Andrade e José Luís de Araújo Bica também foram condenados, cada um, ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 30% do valor global (R$ 440.460,00) dos contratos licitatórios impugnados na ação. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos, bem como a função pública e está proibido de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos.
Raimundo Araújo Júnior e José Arimatéia Moura Melo também tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos, bem como a função pública e está proibido de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos. Eles deverão pagar multa correspondente a 10% do valor global (R$ 440.460,00) dos contratos licitatórios impugnados na ação.
Francisca Jeane Gonçalves Lima, Jesus Orleudo Nery Ribeiro, Antônio Manoel Filho, Francisco Valdinizio de Sousa e Francisco Giuvan de Sousa foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, bem como a função pública e está proibido de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos. Eles deverão pagar multa correspondente a 10% do valor global (R$ 440.460,00) dos contratos licitatórios impugnados na ação.
Luciana de Santiago Gomes foi condena à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, bem como a função pública e está proibido de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos. Eles deverão pagar multa correspondente a 5% do valor global (R$ 440.460,00) dos contratos licitatórios impugnados na ação.
Miguel Anselmo de Sousa e Raimundo Nonato Régis Nogueira foram condenados à suspensão de seus direitos políticos por três anos, bem como a função pública e está proibido de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos. Eles deverão pagar multa correspondente a 5% do valor global (R$ 440.460,00) dos contratos licitatórios impugnados na ação.
João de Lima Paiva e Paulo Augusto Brito Correia tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos, bem como a função pública e está proibido de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos. Eles deverão pagar multa correspondente a 1% do valor global (R$ 440.460,00) dos contratos licitatórios impugnados na ação.
Segundo a Promotoria de Justiça, foram instaurados procedimentos administrativos com o objetivo de verificar irregularidades nas contratações de empresas para prestar serviço de locação de veículos para algumas secretarias municipais, tendo sido constatadas ilegalidades nos procedimentos licitatórios, quais sejam: ausência de projeto básico, participação de empresas fantasmas, subcontratação total não permitida, superfaturamento dos valores pagos e fracionamento ilegal das despesas com a finalidade de adotar modalidade de licitação diversa da que seria obrigatória por disposição legal.
O Ministério Público apresentou petição, acompanhada dos documentos demonstrando repasses de valores e alguns dos demandados, realizados pela empresa J. A. Moura Melo e por José Luís de Araújo Bica. Conforme os autos, dois empresários atuavam nas licitações com a finalidade de desviar recursos municipais, tanto em benefício próprio, quanto de terceiros, inclusive mediante o repasse de vantagem econômica para os secretários municipais e o prefeito à época.
COM MPCE