Justiça condena motorista de Porsche a 17 anos de prisão por morte de motorista de aplicativo

Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, motorista de um Porsche envolvido em um grave acidente de trânsito que provocou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, em março de 2024. O julgamento terminou na madrugada desta sexta-feira (30), com a condenação do empresário a 17 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio com dolo eventual e lesão corporal gravíssima.

O julgamento foi marcado por mudanças nas declarações do acusado, divergências entre depoimentos de testemunhas e questionamentos da acusação sobre o comportamento do motorista antes e depois da colisão.

Um dos pontos centrais da discussão foi o consumo de bebidas alcoólicas antes do acidente. Após afirmar anteriormente que não havia ingerido álcool, Fernando Sastre admitiu, durante o julgamento, nesta quinta-feira (29), que havia consumido dois drinques à base de uísque antes de assumir a direção do Porsche.

MOTORISTA HAVIA AFIRMADO QUE BEBEU APENAS ÁGUA

A nova declaração contrariou a versão apresentada pelo empresário em maio de 2024, durante entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, quando afirmou que havia consumido somente água na noite da tragédia.

Durante o julgamento, o promotor Rodolfo Morais questionou a mudança de versão e argumentou que Sastre só reconheceu a ingestão de álcool depois de confrontado com as provas reunidas no processo.

A discussão sobre o consumo de bebida alcoólica ganhou relevância na análise das circunstâncias do acidente e da responsabilidade penal do motorista.

O júri reconheceu a prática de homicídio com dolo eventual, caracterizado quando o agente assume o risco de provocar a morte, mesmo sem ter necessariamente a intenção direta de matar.

SAÍDA DO LOCAL DO ACIDENTE TAMBÉM FOI QUESTIONADA

Outro ponto de divergência envolveu a saída de Fernando Sastre do local da colisão.

A defesa sustentou que o empresário não fugiu, mas deixou o local depois de ter sido liberado por policiais militares para receber atendimento médico. Segundo os advogados, imagens das câmeras corporais dos agentes confirmaram essa autorização.

A mãe do empresário havia informado aos policiais que levaria o filho ao Hospital São Luiz, na unidade Ibirapuera, em São Paulo.

Entretanto, quando os policiais procuraram Sastre no hospital, receberam a informação de que ele não havia dado entrada na unidade.

Essa circunstância foi discutida durante o julgamento, diante das divergências entre o destino informado aos policiais e o deslocamento efetivamente realizado pelo empresário.

DEFESA QUESTIONA PRISÃO E APRESENTA SUA VERSÃO

O advogado Jonas Marzagão, responsável pela defesa de Fernando Sastre, criticou a manutenção da prisão do cliente e alegou que outros motoristas investigados por acidentes semelhantes respondem aos processos em liberdade.

“Todos os réus nos casos similares estão respondendo em liberdade, inclusive com teste de bafômetro comprovando o uso de bebida alcoólica e fuga do local de acidente. O que não aconteceu no caso de Fernando”, afirmou o advogado.

Marzagão também declarou que o empresário não realizou o teste do bafômetro porque os policiais não dispunham do equipamento no momento da ocorrência.

Segundo a defesa, Sastre não acionou pessoalmente o socorro porque outras pessoas já haviam solicitado atendimento às vítimas.

“Fernando não pediu socorro porque outras pessoas haviam telefonado e pedido, enquanto era retirado do carro. Mas ele ainda permaneceu no local do acidente até ser liberado pelas autoridades”, argumentou.

CONDENAÇÃO ENCERRA JULGAMENTO DE CRIME QUE REPERCUTIU NO PAÍS

O acidente, ocorrido em março de 2024, provocou grande repercussão nacional e levantou discussões sobre imprudência no trânsito, responsabilidade de motoristas e as consequências penais de colisões fatais.

Com a decisão do Tribunal do Júri, Fernando Sastre foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por homicídio com dolo eventual e lesão corporal gravíssima.