Justiça condena plataforma de apostas a indenizar jogador que perdeu R$ 81 mil mesmo após pedir autoexclusão

Uma plataforma de apostas esportivas foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar um apostador compulsivo que perdeu R$ 81 mil em jogos mesmo após solicitar a autoexclusão da conta. A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível de Indaiatuba, também determina o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A empresa ainda pode recorrer.

Segundo o processo, o autor da ação é portador de ludopatia grave, transtorno caracterizado pelo impulso incontrolável de apostar, reconhecido como uma condição médica que compromete a capacidade de controle do comportamento.

Antes de continuar apostando, o jogador havia solicitado a autoexclusão centralizada por meio do sistema Gov.br, mecanismo que permite ao próprio usuário bloquear seu CPF para impedir o acesso às plataformas de apostas autorizadas no país.

Apesar do pedido, a empresa manteve a conta ativa, permitindo novos acessos, depósitos e apostas de alto valor, o que resultou em perdas financeiras de R$ 81 mil.

Ao fundamentar a sentença, o juiz Vinicius Garcia Ferraz destacou que a autoexclusão é uma importante ferramenta de proteção destinada, justamente, a pessoas que sofrem de transtornos relacionados ao jogo compulsivo.

Na avaliação do magistrado, ao permitir que um usuário formalmente autoexcluído continuasse realizando depósitos e apostas após o prazo técnico para efetivação do bloqueio, a empresa descumpriu os deveres de segurança e de promoção do chamado jogo responsável.

“Ao permitir que um usuário formalmente autoexcluído continuasse a realizar depósitos e apostas de grande vulto após o prazo técnico de efetivação, a ré descumpriu o dever de segurança e de Jogo Responsável que lhe é imposto”, registrou o juiz na decisão.

O magistrado concluiu ainda que a plataforma agravou os efeitos da doença ao manter ativa a conta de um consumidor considerado hipervulnerável, mesmo após o pedido de bloqueio.

Para a Justiça, a conduta ultrapassou um simples descumprimento contratual e representou falha na proteção do consumidor.

“O dano moral decorre da frustração da legítima expectativa de segurança e da quebra dos deveres anexos de proteção e boa-fé objetiva”, destacou a sentença.

Além da indenização por danos morais, a plataforma foi condenada a ressarcir o valor correspondente ao prejuízo financeiro sofrido pelo apostador. A decisão ainda é passível de recurso.