A ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra a prefeita de Boa Viagem, Aline Cavalcante Vieira, por ato de improbidade administrativa foi acatada pela 1ª Vara da Comarca do município na última terça-feira.

A sentença foi resultado de uma ação proposta pelo MPCE, no dia 14 de julho de 2019, na qual o promotor de Justiça de Boa Viagem, Alan Moitinho Ferraz, fundamentou o pedido considerando a desobediência reiterada da prefeita às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000).

Na decisão, a gestora municipal foi sentenciada à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; à proibição de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, a partir do trânsito em julgado desta decisão; e à multa de 25 vezes o valor da remuneração de cargo público dela.

A investigação realizada pelo promotor de Justiça Alan Moitinho evidenciou que a gestora vem descumprindo a LRF durante sete quadrimestres seguidos.