O acusado foi condenado por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e surpresa. Ele também havia sido denunciado por tentativa de homicídio contra outras quatro vítimas, por corrupção de menores e por integrar organização criminosa, mas os jurados o absolveram dessas acusações.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Alan Costa estava sentado em uma calçada, na rua Romeu Alighieri, bairro Colônia, junto com outras pessoas, quando o réu, acompanhado de outro homem não identificado e de um adolescente, chegou em um veículo e, já de arma em punho, desceu atirando contra a vítima.

A acusação sustentou que o motivo do crime seria a disputa entre facções no bairro. O acusado confessou o homicídio, mas afirmou que cometeu o crime por ter rixas pessoais com a vítima e por estar sendo ameaçado por esta.

O julgamento foi presidido pela juíza titular da 1ª Vara do Júri, Danielle Pontes de Arruda Pinheiro. A acusação foi patrocinada pelo promotor Marcus Renan Palácio e a defesa foi realizada pelo defensor público Matheus Silva Machado.

COM TJCE