O Banco Santander foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil por cobrar indevidamente cliente e inserir os seus dados no serviço de proteção ao crédito. A decisão é do juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Na sentença, o magistrado também declarou a inexistência do referido débito.

“No presente caso, a obrigação de conferir a veracidade dos dados e documentos apresentados no ato da contratação cabe à instituição financeira, respondendo por eventuais fraudes e delitos praticados por terceiros, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, disse o juiz.

Ainda de acordo com o magistrado, “ao descumprir dita obrigação e, consequentemente, gerar prejuízo a parte supostamente contratante, que teve seus dados inscritos indevidamente nos cadastros dos órgãos de serviço de proteção ao crédito, resta configurada a prova do dano”.

Consta no processo (nº 0905799-37.2012.8.06.0001) que em maio de 2011, o cliente (então com 64 anos de idade) foi surpreendido por cobrança do Santander de débito no valor de R$ 125 mil, referente a um contrato de financiamento.

Além disso, o banco ainda inseriu os seus dados nos órgãos de proteção ao crédito. Diante de tentativas frustradas de resolução amigável da questão e de problemas de saúde acarretados pela preocupação com o fato, o aposentado entrou na Justiça, em fevereiro de 2012.

Alegou não ter feito o referido empréstimo, por isso pediu que fosse declarada a inexistência do débito, a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais e a exclusão da inscrição do seu nome nos referidos cadastros, o que foi providenciado pelo banco em agosto daquele ano.

Em contestação, o Santander afirmou que adotou as cautelas devidas no momento da contratação e que agiu no exercício regular de seu direito ao promover a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.

Com informação da A.I