A juíza titular da 36ª Vara Cível de Fortaleza, Antônia Dilce Rodrigues Feijão, condenou as companhias aéreas TAM (hoje LATAM) e TAP a pagarem uma quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, à família de uma criança que foi deixada sozinha em um aeroporto por 15 horas, após o atraso de um voo. O caso aconteceu em 2013, quando a criança tinha apenas sete anos de idade. 

De acordo com a juíza, além da configuração do dano, por ocasião do atraso, as companhias também negaram, na ocasião, a entrega das bagagens despachadas à criança, o que a obrigou a esperar horas sem utensílios de higiene pessoal.  

Segundo os autos do processo, a passagem foi comprada pelos pais da criança em setembro de 2012, com destino à Europa. O início da viagem era em 1º de fevereiro de 2013, com retorno para Fortaleza agendado para o dia 18 daquele mês, às 16h25. Ocorre que o voo da volta foi cancelado inesperadamente, sendo a viagem remarcada para o dia seguinte, às 7h20. 

Conforme o entendimento da Justiça, o fato gerou angústia e medo na criança, que ficou assustada com os acontecimentos e o estresse dos pais. Além disso, suas bagagens foram embarcadas no voo previsto, mas a companhia aérea se recusou a devolvê-las, mesmo com o cancelamento do voo.