A Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada a restituir R$ 67.157,94 (gastos em um tratamento) e a pagar R$ 5 mil (a titulo danos morais) a um paciente. A operadora se negou a custear despesas médicas, decorrentes de internação emergencial para paciente infartado que buscou atendimento em hospital próximo mas não credenciado. A decisão é juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Conforme o processo, o usuário do Plano de Saúde, sofreu um infarto agudo, razão pela qual foi levado para o estabelecimento de saúde mais próximo de sua casa, o Hospital Monte Klinikum. Na ocasião, recebeu o tratamento necessário e ficou internado por sete dias. Como a cooperativa se recusou em custear os gastos relativos à urgência sofrida, ele teve que desembolsar a quantia de R$ 67.157,94.

Posteriormente, o paciente tentou obter o ressarcimento dos valores gastos, entretanto a operadora se recusou novamente a pagar. Na contestação, a Unimed Fortaleza alegou ausência de obrigação em custear atendimento em prestadores não credenciados; que dispõe de vários hospitais aptos ao atendimento do paciente. O juiz não acatou as alegações afirmando que a necessidade do paciente deve ficar acima de cláusulas contratuais.

COM INFORMAÇÕES DO TJCE