A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o salário-maternidade a um pai cuja filha ficou órfã de mãe apenas três dias após o nascimento.
A decisão, da 26ª Vara Federal de Porto Alegre, corrige uma distorção administrativa e reconhece o direito da criança à proteção social, após o benefício ter sido negado pelo órgão previdenciário.
HISTÓRICO E PROTESTO
O repórter Carlos Silva relata, no Jornal Alerta Geral, que a menina nasceu em abril de 2024 e a mãe faleceu três dias depois do parto. Cerca de um mês após o nascimento, o pai solicitou ao INSS o pagamento do salário-maternidade, mas o pedido foi indeferido.
O instituto alegou que o requerimento teria sido feito fora do prazo previsto no artigo 71-B, § 1º, da Lei nº 8.213/91, que limita o pedido ao último dia do período em que o benefício seria devido à mãe. O jornalista Luzenor de Oliveira, em sue comentário, no Jornal Alerta Geral, classifica a decisão do INSS como insensível e descaso.
Ao analisar o caso, a juíza Catarina Volkart Pinto destacou que o salário-maternidade é uma garantia constitucional voltada à proteção da maternidade e da criança, com duração de 120 dias, podendo ser iniciado antes ou após o parto. A magistrada também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.182, que reconhece o direito do pai à licença-maternidade em situações excepcionais, como a morte da mãe.
Segundo a juíza, restringir o benefício apenas por ter sido requerido pelo pai, e não pela genitora falecida, fere princípios constitucionais fundamentais. “A limitação de prazo que resulta na restrição ao direito da criança viola os princípios da isonomia e do melhor interesse da criança”, afirmou na decisão.
O autor da ação é responsável pela filha recém-nascida e por outro filho, ambos beneficiários de pensão por morte. Mesmo assim, a Justiça entendeu que isso não afasta o direito ao salário-maternidade. Com a decisão, o INSS deverá conceder o benefício ao pai e pagar as parcelas retroativas, com correção monetária e juros.
