Depois de determinar a anulação da Lei de nº 2.844 de 04 de novembro de 2016 e não ser atendida, a Justiça de Quixadá determinou que o prefeito Ilário Marques cancele o reajuste de subsídios aprovados para prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. De acordo com a lei, aprovada no apagar das luzes de 2016, o salário do prefeito seria reajustado de 14.663,25 R$ 19.355,50.

A sentença foi assinada pelo juiz que responde pela 1ª Vara da Comarca de Quixadá, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, no último dia 23/02, julgando ação popular promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Caso, a prefeitura descumpra a ordem judicial, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 1.000,00. O prefeito Ilário Marques foi intimado da decisão na última sexta-feira de Carnaval (24/02).

Na petição inicial, o titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, promotor de Justiça Marcelo Cochrane, requereu, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para que o Município seja obrigado a não pagar os aumentos de acordo com o estabelecido pela Lei Nº 2.844, aprovada em 4 de novembro de 2016 pela Câmara dos Vereadores de Quixadá.

Na petição, Marcelo informa que, apesar da recomendação do MPCE, requerendo do gestor municipal a anulação da lei, “o então prefeito interino, Antônio Weliton Xavier Queiroz, deixou de apresentar resposta ao Ministério Público, optando por sancionar o citado projeto de lei no apagar das luzes do ano de 2016”. O membro do MPCE pontua que o projeto de lei foi aprovado em desrespeito ao artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Quixadá, que prevê que “o subsídio dos agentes políticos do Município será fixado através de lei de iniciativa da Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 dias antes das eleições, para vigorar na legislatura subsequente”. Outro ponto alegado na ação é o aumento dos gastos nos 180 dias finais do mandato.

Outra violação apontada pelo promotor de Justiça no caso, diz respeito ao princípio da impessoalidade, uma vez que alguns dos vereadores que votaram na aprovação da lei legislaram em causa própria, pois participam hoje da gestão municipal como secretários. Além disso, ele explica que não havia, ainda, uma análise apurada do impacto financeiro dos novos salários nas contas do Município, considerando os recorrentes atrasos salariais na remuneração dos agentes públicos municipais desde o segundo semestre de 2015 e o fato de que a Prefeitura de Quixadá decretou estado de emergência e de calamidade financeira em 2017, chegando a prorrogar este último por mais noventa dias, por meio do decreto n.º 09/2017.

Na tentativa de minimizar o impacto negativo perante a opinião pública, a atual gestão editou decreto para que o prefeito e o vice-prefeito realizem, de forma voluntária, a doação de 20% de seus salários ao município, auxiliando desta forma na recuperação das finanças municipais. Determinou, ainda, a redução da remuneração de todos os secretários municipais em 20% do valor atual por um prazo de até 60 ou enquanto persistirem ultrapassado o limite integral e prudencial em relação aos gastos com pessoal. Porém, qualquer alteração no subsídio de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, segundo a Constituição Federal, só podem ser realizados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. “Ademais, trata-se de uma pretensa redução temporária, o que não elimina a lesividade da conduta”, afirma o promotor de Justiça.

 

Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará