O juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva negou o pedido de urgência para suspender a fiscalização e multas por câmeras de videomonitoramento pela Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC) em Fortaleza.  Ele considerou não haver a urgência do direito solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF). O mérito ainda será avaliado pela Justiça.

A decisão tomou como base os esclarecimentos da Advocacia-Geral da União (AGU) que demonstrou que o uso dos equipamentos está regulamentado, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Advocacia Geral contestou o argumento do MPF de que os equipamentos violam o “direito individual à privacidade” e afirmou que esse direito não é absoluto, pois esbarra no direito à vida e a segurança, também garantidos pelo art. 5º, da Constituição Federal.

O juiz federal observou que deve prevalecer a supremacia do interesse coletivo e público sobre o individual. Ele destacou que o Brasil precisa evoluir na aplicação de medidas que promovam a segurança da população no trânsito.

A fiscalização por videomonitoramento que motivou toda essa polêmica teve início em março passado nos cruzamentos da Avenida 13 de Maio com Universidade, Avenida 13 de Maio com Senador Pompeu, Avenida Bezerra de Menezes com Olavo Bilac e Avenida Presidente Castelo Branco com Jacinto Matos. Segundo a AMC, 41 cruzamentos vão ser fiscalizados à medida que seja implantada a sinalização.