O juiz de Direito da Comarca de Aurora, João Pimentel Brito, determinou, no dia 4, que o prefeito daquele município, João Antônio de Macedo Júnior, disponibilize psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, fonoterapeuta e neuropsicólogo com vistas a acompanhar o desenvolvimento da criança César Gustavo Bernardo de Lira e outras em situações semelhantes identificadas pela Secretaria de Saúde, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A decisão, em caráter liminar, atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Luiz Alexandre Cyrilo Pinheiro Machado Cogan. A ação requereu a destinação de uma equipe multidisciplinar, promovida pelo município de Aurora, para acompanhar crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como os medicamentos e nutrição necessários ao controle da patologia. O município deve, ainda, organizar e estruturar a atenção básica a tornar apta ao atendimento multidisciplinar.
Na ação, o promotor de Justiça solicita que seja concluído, no edital de concurso público municipal, os profissionais mencionados, com vagas e salário de mercado, tudo sob pena de multa diária. O inquérito civil público que originou a ação apurou ausência de fonoterapeuta, psicoterapeuta, psicopedagogo e terapeuta ocupacional naquele município, o que tem prejudicado o desenvolvimento educacional de crianças com deficiência.
Luiz Cogan buscou resolver a questão de forma extrajudicial, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Contudo o município acionado não o fez, afirmando que restou frustrada a contratação dos profissionais, como também disse que havia outras crianças e adolescentes em situação semelhante. O promotor de Justiça acrescentou que não foram disponibilizadas vagas para o cargo de psicopedagogo, bem como foi ofertada uma vaga para o cargo de terapeuta ocupacional. Todavia, não houve aprovados, tudo no processo seletivo realizado pelo Poder Público.
Com informações do MPCE