A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a liminar, publicada no final de junho, que obrigava as operadoras de saúde a cobrirem o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus. O exame identifica a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue dos pacientes expostos ao vírus.

A decisão foi tomada pelo desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Igualmente como elemento a desaconselhar a interferência do Poder Judiciário e a identificar que o tema se encontra – no mínimo – em ‘zona de incerteza’, é a constatação de que o contexto sanitário ora vivido é ainda permeado por falta de consensos científicos, seja quanto ao comportamento do SARS-COV-2 (coronavírus ou covid-19), seja quanto à eficácia do denominado “passaporte imunológico” (supostamente detectável a partir do teste IgG), apontou o desembargador na decisão.

A normativa obrigava os planos a incluírem os exames laboratoriais e pesquisas de anticorpos nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente tivesse algum dos sintomas da doença. A resolução havia sido publicada, de forma extraordinária, após a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco, obter uma liminar na Justiça Federal.

A Aduseps posteriormente enviou nota reforçando o posicionamento contrário à queda da liminar.

Confira a íntegra:

“A atitude da ANS em ingressar com um AI, Agravo de Instrumento para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde. Os exames sorológicos atendem a uma necessidade durante essa pandemia que de acordo com a indicação médica vai dizer o nível de anticorpos pela titulação do IGG e IGM. A ANS não considera o exame importante, pois as operadoras que devem pagar pelo procedimento da sorologia. Enquanto isso a ANVISA autoriza farmácias e drogaria a vender testes sorológicos.”