Uma aluna vítima de bullying em um colégio localizado no município do Crato, região do Cariri, receberá um total de R$ 19,7 mil em indenização por danos morais e materiais. A decisão foi proferida nessa segunda-feira pelo juiz José Flávio Bezerra Morais, da 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, que entendeu que houve responsabilidade da escola no caso, ocorrido em 2013.
De acordo com os autos do processo, a criança, na época matriculada no quinto ano do ensino fundamental, passou a sofrer agressões físicas e verbais praticadas por colegas de classe, sem que medidas por parte da escola fossem tomadas. Além disso, em 2015, teria sofrido constrangimento causado por sua professora em sala de aula, que teria dito que não aceitaria o trabalho da aluna por estar errado, “afirmando, em tom ríspido, que ela não era humana”.
Os pais da criança, então, entraram com ação na Justiça contra a escola, solicitando, liminarmente, o afastamento da professora e reparação por danos morais e materiais. Após uma contestação por parte do colégio, a Justiça decidiu conceder a indenização para os autores da ação, sendo R$ 15 mil por danos morais pela prática do bullying e outros R$ 4,7 mil como ressarcimento ao tratamento psicológico o qual a aluna se submeteu, entre abril de 2014 e junho de 2015.