Atendendo ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Assaré, o Tribunal de Justiça determinou ao Município de Assaré que, no prazo de 30 dias, rescinda todos os contratos temporários irregulares de professores da rede municipal de ensino e proceda à realização de processo seletivo simplificado para o preenchimento dos cargos vagos a fim de atender a interesse público inadiável, limitado ao término do período letivo de 2017.
A Justiça também determinou que o Município realize, no prazo de 120 dias, concurso público para preencher cargos vagos de professores, bem como se abstenha de contratar professores e servidores temporários fora das hipóteses previstas em lei e sem realização de processo seletivo prévio. Todos os prazos começam a contar da intimação da decisão judicial e estão sob pena de multa diária aplicada pessoalmente ao gestor no valor de três mil reais.
De acordo com a decisão judicial, em 10 de janeiro de 2017, o Município já havia procedido à contratação temporária de 132 professores, sendo que, de acordo com o disposto na Lei Municipal 002/2017, elaborada para cumprir o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, primeiro deveria ter sido dada primazia à ampliação de carga horária para professores efetivos, para, somente se ainda permanecesse carência na rede de ensino, proceder à contratação temporária.
Segundo o MPCE, a conduta de contratar temporariamente professores para rede municipal de ensino como efetivada pelo prefeito de Assaré, Francisco Evanderto Almeida, e pela secretária de Educação, Maria Eldevanha de Sousa dos Santos, caracterizaria a prática de ato de improbidade administrativa.
Com informações do MPCE