Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que o Banco do Brasil não se negue a prestar informações sobre contas públicas, em especial de Prefeituras do Ceará, quando solicitado pelo MPCE no curso de investigações que tratem de irregularidades administrativas. A decisão, ratificada na segunda instância, transitou em julgado após a instituição bancária não ter recorrido a instâncias superiores.
Conforme o MPCE, através do promotor de Justiça Ricardo Rocha, o Banco do Brasil, com a justificativa do sigilo bancário, recusou-se a fornecer cópias dos cheques públicos e não prestava todos os detalhes solicitados de contas bancárias de titularidade de entes públicos. A não apresentação desses dados, considerados imprescindíveis pelo Ministério Público Estadual, acabava por prejudicar a conclusão das investigações.
Com o trânsito em julgado, portanto, o Banco do Brasil, por meio de suas Agências no Estado do Ceará e por seus representantes legais, terá que, obrigatoriamente, fornecer informações e dados cadastrais e de movimentações bancárias relativas a contas movimentadas por entidades integrantes da Administração Pública, Federal, Estadual e Municipal (extratos, cheques, ordens de pagamento, DOCs, TEDs, etc), sempre que requisitados pelo MPCE, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
(*) Com informações Ministério Público do Ceará