Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, determinou que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) voltem a ser impressos, e não exclusivamente online. A decisão vale para todo o país.
O processo segue em primeira instância e a decisão já está valendo provisoriamente. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler reconheceu um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.
A concessão dos documentos exclusivamente de forma digital é prevista em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito. As entidades, no entanto, alegam que a medida contraria a lei 14.071/2020, assinada em outubro no ano passado pelo governo federal, com previsão de 180 dias para entrar em vigor, o que acontece em 12 de abril.
Um dos artigos da lei assegura a emissão dos documentos tanto por meio físico ou digital, de acordo com a preferência dos motoristas. De acordo com os autores da ação, cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet.