A Azul Companhia de Seguros Gerais foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais, além da indenização decorrente de sinistro, em consonância com o contrato. A decisão, da juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, titular da 22ª Vara Cível de Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira (17/08).
“Comprovada a existência do contrato, vigente por ocasião do sinistro, a recusa da demandada [Azul], sob a alegação de inexistência da comprovação do prontuário médico, revela no mínimo má-fé”, afirmou a magistrada. Sobre os danos morais, ela explicou que “o fato comprovado nos autos, por si só, é capaz de causar abalo psíquico, em razão do constrangimento a que é submetida o consumidor, ao efetuar o contrato de seguro de dano e não receber a correspondente indenização”.
Segundo os autos (nº 0113113-91.2017.8.06.0001), a cliente havia firmado contrato de seguro de veículo com a Azul, estando a apólice vigente entre 5 de maio 2016 a 5 de maio de 2017. No dia 15 de outubro de 2016, enquanto dirigia o veículo pela avenida Senador Virgílio Távora, em Fortaleza, colidiu com uma árvore. Ela disse que comunicou o fato à seguradora, mas foi informada de que a abertura do processo do sinistro estaria condicionada a entrega da cópia de prontuário médico. No entanto, o hospital esclareceu que o documento submete-se a sigilo profissional.
Assim, a segurada ingressou na Justiça, pedindo o valor indenizatório previsto no contrato e indenização por danos morais. Na contestação, a Azul argumentou que não houve a negativa de efetivar o pagamento da indenização securitária, consubstanciado na entrega da cópia do prontuário.
COM TJCE