Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça Federal concedeu liminar para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passe a garantir a todos os segurados do país, para fins de carência, o tempo em que fora percebido benefício por incapacidade temporária ou definitiva, desde que intercalado com período de contribuição. Por força de instrução normativa n° 86/2016, apenas os beneficiários da região sul do Brasil obtinham a contagem mais benéfica.

Segundo o procurador da República, Antonio do Passo Cabral, há alguns anos, o STJ deferiu o benefício em uma ação civil pública, cujos efeitos ficaram limitados territorialmente à região sul. Ele observa que o INSS editou posteriormente instrução normativa regulamentando uma situação de profunda desigualdade: os residentes no Sul têm uma forma de contagem mais benéfica do que a de os demais brasileiros (o tempo de recebimento de benefício por incapacidade, se intercalado por períodos de contribuição, deve contar para fins de carência).

Cabral assevera que a equação é que muitos brasileiros, de todas as demais regiões do país, acabam tendo que trabalhar mais tempo (e contribuir mais) para obter benefícios em iguais condições. Ressalta que esse tratamento desigual dos segurados é inaceitável e por isso decidiu ajuizar a uma ação civil pública sobre o tema para garantir a forma de cálculo de maneira isonômica para todo o país.

Com a decisão liminar, o INSS deve garantir a todos os segurados o direito ao cômputo, para fins de carência, do tempo em que fora percebido benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade.

Com com informações do MPF