O Estado do Ceará deve disponibilizar local para acolhimento institucional de animais maltratados ou abandonados em vias públicas que forem vítimas de atropelamento, maus-tratos ou que se encontrem em situação de extrema vulnerabilidade. É o que determina a 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, em decisão proferida pelo juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
De acordo com a determinação, o ente público tem até 180 dias para proceder com a disponibilização do estabelecimento. Também deve proporcionar atendimento e tratamento médico-veterinário (incluindo vacinação) gratuitos, com ampla divulgação de contato gratuito à população para denúncias, além de promoção de campanhas de adoção.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, após transcurso do prazo estabelecido, limitada ao teto de R$1 milhão.