O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve a sentença proferida pela 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que determina que o Município de Fortaleza disponibilize profissional de apoio para alunos com deficiência da rede municipal de ensino.

Conforme a Lei Brasileira de Inclusão, esse profissional auxilia o estudante que tenha limitações na autonomia que comprometam alimentação, higiene pessoal, locomoção, comunicação e interação social, entre outras necessidades.

Com isso, a Prefeitura deve realizar levantamento da necessidade da presença de profissional de apoio em todas as escolas, creches e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino público. Após o levantamento, deve ser atendida toda a demanda por profissional de apoio escolar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de atraso na oferta, a ser revertida ao Fundo de Direitos Individuais e Difusos do Ceará.

(*) Com informações do Ministério Público do Ceará