A 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou que o Município de Fortaleza assegure a crianças e jovens com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento o direito a ter um profissional específico para atender as necessidades durante o período regular de aulas nas escolas da cidade. A decisão da Justiça foi obtida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Núcleo de Defesa da Educação do Ministério Público do Ceará (MPCE) para a contratação dos chamados ‘cuidadores’, que são figuras auxiliares na sala de aula para atender a demanda de determinadas crianças e jovens, como levar ao banheiro, acompanhar uma atividade ou auxiliar no lanche escolar. A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) atuou na ACP como custos vulnerabilis, ou seja, em favor do direito coletivo dos mais vulneráveis. 

Por lei, escolas e creches devem conceder um cuidador escolar para toda e qualquer demanda a fim de garantir pleno acesso, participação e aprendizagem aos alunos. A Constituição Federal prevê, em seu artigo 6, o caráter fundamental do direito à educação. Além disso, a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece a absoluta prioridade dos direitos da criança e, somado isso, a Lei nº13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão destaca em seu artigo 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. 

O coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do MPCE, promotor de Justiça Francisco Elnatan de Oliveira, reforça que a Ação Civil Pública surgiu a partir das diversas demandas de pais e mães recebidas pelas 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Promotorias de Justiça de Fortaleza (que compõem o Núcleo). “A partir daí, vimos que tínhamos que trabalhar junto ao Município para uma criação de política pública neste sentido”, explica o representante do MPCE. Elnatan de Oliveira reforça que o Município de Fortaleza chegou a contratar mais de 100 cuidadores, mas a quantidade permaneceu insuficiente, o que motivou o ajuizamento da ACP.

“Recebemos com satisfação [a notícia que a ação foi acatada pela Justiça]. Ainda assim, sabemos que é uma obrigação nossa continuar atuando pela defesa do direito à Educação”, frisa.  

O defensor público titular da 3ª Defensoria da Infância e Juventude, Adriano Leitinho, destaca que a decisão visa a efetivação do direito, garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, à educação e à saúde para todos.

“O pleito é antigo, partindo de diversas mães e pais que lutam no Sistema de Justiça para que seus filhos possam frequentar a escola de forma adequada, como lhe garante a legislação independente de limitações e/ou dificuldades de saúde que os mesmos tenham. A decisão permite que as escolas sejam cada vez mais inclusivas”, declara. 

A defensora Sandra Moura de Sá participou da ação quando titular do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) reforça que a demanda era recorrente no Núcleo, antes da pandemia. “A demanda por profissionais de apoio era uma constante, pois diversas mães/pais de crianças com deficiência precisavam deste suporte humano imprescindível para o desenvolvimento das atividades do dia a dia. Neste sentido, em julho de 2019, ingressamos como coautores na ACP, que tramitou perante a 3ª Vara da Infância, a fim de garantir para todas as crianças com deficiência nas escolas do município de Fortaleza um suporte onde possa ser efetivada a igualdade prevista na Constituição e garantida a inclusão tão apregoada”, pontua. 

Atual supervisora do NDHAC da DPCE, a defensora pública Mariana Lobo instrui os pais e mães que possuem filhos com deficiência ou limitação de autonomia, que procurem a Defensoria portando os laudos médicos que comprovem a dificuldade motora ou cognitiva e também estejam munidos da comprovação de que a solicitação do cuidador feita ao colégio foi negada, além de documentação própria. No mais, a defensora pontua que os cuidadores não têm função educacional.

“Cada criança tem uma autonomia diferenciada, se ela tiver um espectro autista ou outra limitação como dificuldade de ir ao banheiro sozinha, dificuldade de locomoção, de comer sozinha… Cada criança tem uma especificidade e necessidade. Analisamos, em conjunto com os pais, e, caso ela precise de acompanhamento, conversamos com o município e buscamos, por meio de um levantamento interdisciplinar, identificar o grau de limitação da uma e a ajuda específica”, explica. 

A defensora ressalta que os custos com o cuidador concedido pela escola particular não podem ser repassados para os pais na mensalidade e que, no caso das escolas públicas, a rede de ensino deve fornecer o profissional, o que, segundo a defensora, acontece em 90% dos casos que chegam à Defensoria com essa natureza de demanda, sempre resolvido por via extrajudicial, mas que há casos que necessitam de judicialização. “É um direito constitucional das crianças e dos pais de terem esse tipo de profissional que, por muitas vezes, faz um papel importantíssimo na escola e, principalmente, na socialização”, afirma. 

*Com informações da Assessoria de Comunicação da DPCE