O juiz Marcelo Rubioli, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, determinou hoje (26), em caráter liminar, o afastamento de integrantes de quatro torcidas organizadas do Corinthians – “Gaviões da Fiel”, “Coringão Chopp”, “Camisa 12” e “Pavilhão Nove” – de qualquer evento esportivo realizado em território nacional, sob pena de multa de R$ 20 mil por integrante.
A decisão é válida enquanto durar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, cujo mérito ainda será julgado. As torcidas podem recorrer.
“Defiro a liminar pleiteada, para determinar o afastamento da empresa ré enquanto durar o presente processo, sob pena de multa da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por integrante identificado e/ou por evento, além de sua retirada compulsória do local onde esteja sendo realizado o evento esportivo da agremiação apoiada, em todo território”, determinou o juiz.
O magistrado proíbe o ingresso ou permanência dos torcedores identificados com símbolos das quatro agremiações em toda e qualquer praça de qualquer modalidade esportiva.
De acordo com Rubioli, o afastamento, como liminar de medida restritiva, é “entendido como a impossibilidade de ingresso ou permanência em toda e qualquer praça de qualquer modalidade esportiva”. Também fica proibida a utilização de marcas, logotipos, camisas, instrumentos musicais ou aglomeração com cânticos que “propagandeiem a presença da empresa”, em âmbito nacional.