O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Fortaleza, decidiu nesta quarta-feira (20) que não existe qualquer impedimento para que o conselheiro licenciado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Domingos Filho, ocupe cargo ou função pública. O julgamento se refere à ação declaratória com pedido de tutela de urgência solicitada pelo conselheiro. “Julgo procedente o pedido da presente Ação Declaratória, para, de forma definitiva, afastar os impedimentos do Cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, constantes no art. 71, §5o, da Constituição do Estado do Ceará”.
Em sua decisão, o magistrado ressalta o ineditismo da ação, mas ressalta que “não se pode ‘condenar’ o Autor a uma disponibilidade perpétua que não deu causa, visto que – gize-se – a disponibilidade que ele se encontra é a não punitiva, e submetê–lo aos impedimentos de um cargo que: não mas existe, pois foi extinto; não lhe oferta nenhuma possibilidade de aproveitamento no Tribunal de Contas que recebeu o corpo de funcionários do ex – TCM”.
Mais adiante, o juiz Chagas Barreto enfatiza que aplicar “ao autor severa sanção, sem que tenha dado causa a tão severa medida restritiva, é ato desumano”. Ainda no despacho, o magistrado cita decisões proferidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que embasam a decisão em favor de Domingos Filho.
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