A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenização de R$ 50 mil por práticas antissindicais. O banco foi condenado por danos morais coletivos e por constranger empregados grevistas ao realizar uma pesquisa para informações sobre a negociação coletiva e a própria greve.
A pesquisa abordava questões como: qual deveria ser o percentual de reajuste salarial, qual seria a chance do banco conceder aquele reajuste e se o empregado conversava no trabalho ou em redes sociais sobre a mobilização e se havia sido contra ou à favor da última greve realizada pela categoria.
O desembargador Mário Macedo Fernandes Caron reconheceu que houve tentativa de diminuição da atividade sindical e constrangimento dos empregados. “Não consigo vislumbrar uma única razão plausível para o empregador, em momento de greve, querer saber se o trabalhador vem comentando, convidando ou incitando colegas a participarem do movimento grevista via rede social, nem se foi favorável ou contrário à última greve”, disse.
Para o desembargador, as perguntas poderiam gerar constrangimento aos funcionários e as respostas poderiam ser utilizadas em prejuízo do próprio trabalhador, ferindo o direito de greve.
Em sua defesa, a Caixa Econômica Federal informou que a pesquisa, realizada antes, durante e após as negociações coletivas, tinha o intuito apenas de identificar elementos relevantes voltados às políticas de recursos humanos da empresa e que não tinha como objetivo controlar ou restringir a liberdade sindical.