O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) publicou, no dia 26 de janeiro, Resolução que institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do órgão. A regulamentação objetiva definir e divulgar as regras de tratamento de dados nas práticas jurisdicionais e administrativas no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará. O Regional cearense é o primeiro TRT do Brasil a regulamentar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em suas atividades.
A Política instituída visa estruturar o relacionamento do TRT/CE com os usuários de seus serviços e com magistrados, servidores, fornecedores e quaisquer terceiros, além de definir processos e responsabilidades quanto ao tratamento de dados pessoais. O regime aprovado é complementar à Política de Segurança da Informação já existente no órgão.
Objetivos
O tratamento de dados pessoais pela Justiça do Trabalho é realizado para o atendimento de sua finalidade pública, com o objetivo de executar suas competências e atribuições legais. O Regimento Interno, o Regulamento Geral e demais normas internas do TRT/CE definem as funções e atividades que constituem as finalidades do tratamento de dados pessoais para fins desta Política.
Antes da formalização dos contratos, quando envolver o tratamento de dados pessoais, o Tribunal deverá realizar diligências para assegurar que o operador, terceiro externo ao quadro funcional do TRT/CE, que exerça atividade de tratamento no âmbito de contrato, possui medidas efetivas para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados. Os contratos vigentes, que envolvam tratamento de dados pessoais, deverão ser revistos.
A normatização interna foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou Resolução para que os tribunais brasileiros padronizem critérios para se adequarem à LGPD. A Resolução previu a criação de uma página on-line com informações sobre os requisitos para o tratamento de dados, os deveres dos controladores (tribunais) e os direitos dos titulares dos dados, além das informações sobre o encarregado por esse tratamento em cada tribunal.
Encarregado
Com aprovação por unanimidade pelo Pleno do TRT/CE, o desembargador Clóvis Valença Alves Filho foi indicado para exercer as atribuições de encarregado pelas informações relativas aos dados pessoais, conforme previsão do artigo 5º da Resolução. O encarregado deverá contar com apoio efetivo do Comitê Gestor de Segurança da Informação para o adequado desempenho de suas funções.
Hotsite
Será criado no sítio institucional do TRT/CE um hotsite sobre a LGPD, contendo informações básicas sobre a aplicação da Lei, incluindo os requisitos para o tratamento legítimo de dados, as obrigações dos controladores e os direitos dos titulares. Será, ainda, disponibilizado formulário para exercício de direitos dos titulares de dados pessoais e registro de tratamento destes dados.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD foi publicada em 2018, mas só passou a ter plena vigência em agosto de 2020.
(*)com informação do TRT-CE