A Justiça Eleitoral do Ceará determinou a retirada das redes sociais do vídeo intitulado “Ciro não respeita ninguém”, utilizado contra o candidato ao Governo do Estado, Ciro Gomes (PSDB), e proibiu a divulgação de novas versões que reproduzam o mesmo conteúdo com supressão de contexto ou edição semelhante.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa, ao analisar ação apresentada pela Coligação Unir para Mudar contra Chagas Vieira, Camilo Santana e Evandro Leitão.
O vídeo havia sido exibido inicialmente no horário eleitoral gratuito da coligação do candidato Elmano de Freitas (PT) e, posteriormente, em 15 de setembro, foi publicado nas redes sociais. No Facebook, a publicação foi atribuída a Chagas Vieira, enquanto no Instagram apareceu em formato colaborativo com os perfis de Chagas Vieira, Camilo Santana e Evandro Leitão.
O magistrado analisou a utilização de imagens e declarações de Ciro gravadas entre 2013 e 2022, reunidas em um único vídeo acompanhado de narração que afirmava que o candidato “não respeita ninguém”, “xinga e agride fisicamente as pessoas” e possui um comportamento recorrente.
Segundo o desembargador, embora a legislação assegure ampla liberdade para críticas políticas, inclusive contundentes, esse direito não autoriza a alteração do significado dos fatos por meio da edição do material audiovisual.
“O processo de edição audiovisual não é semanticamente neutro”, destacou o magistrado, acrescentando que a seleção de trechos, a ordem das imagens, as omissões e a narração podem induzir o eleitor a uma interpretação diferente da realidade.
A decisão ressalta que não há impedimento para o uso de declarações antigas de Ciro em propagandas eleitorais, desde que elas sejam apresentadas sem manipulação capaz de modificar seu contexto original.
Em caráter liminar, a Justiça determinou que Chagas Vieira retire as publicações do Facebook e do Instagram no prazo de 24 horas após a notificação. Camilo Santana e Evandro Leitão também deverão adotar as medidas necessárias para interromper a divulgação do conteúdo em seus perfis, inclusive retirando a vinculação de coautoria da publicação colaborativa no Instagram.
Além da remoção do material, os três foram proibidos de publicar novamente o vídeo ou versões reeditadas que utilizem os mesmos trechos e a mesma construção narrativa considerada irregular pela decisão judicial.
Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral fixou multa de R$ 5 mil por dia de permanência do conteúdo após o prazo estabelecido e de R$ 5 mil por cada nova divulgação, limitada inicialmente a R$ 50 mil para cada um dos requeridos.