A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou para R$ 350 mil o valor da indenização que o Governo do Distrito Federal (GDF) terá de pagar a uma criança que sofreu um grave acidente em um parquinho público de Brasília.
O caso envolve um escalpelamento provocado por falhas de segurança em um brinquedo do parque. Em primeira instância, o GDF havia sido condenado a pagar R$ 80 mil à criança e R$ 40 mil à mãe por danos morais, além de R$ 30 mil por danos estéticos à vítima.
Ao analisar os recursos, os desembargadores concluíram que a falta de manutenção e de segurança do equipamento foi decisiva para o acidente. Um Termo de Vistoria Técnica da Subsecretaria de Defesa Civil, anexado ao processo, comprovou que não foram adotadas medidas adequadas para garantir a segurança das instalações e da infraestrutura do espaço destinado ao lazer infantil.
Na decisão, o colegiado ressaltou que as falhas do poder público resultaram em graves lesões físicas e psicológicas à criança e configuraram violação aos direitos da personalidade, especialmente à dignidade, à saúde e à integridade física e psíquica da vítima.
Diante da gravidade do caso, a Justiça elevou a indenização por danos morais para R$ 200 mil em favor da criança e R$ 100 mil para a mãe. Já o valor por danos estéticos também foi majorado, passando de R$ 30 mil para R$ 50 mil.
Com a decisão, o total da indenização chegou a R$ 350 mil, reforçando a responsabilidade do poder público em assegurar condições mínimas de segurança em espaços destinados às crianças.
