Com o isolamento social e a adoção do trabalho remoto, ações na justiça sobre demissão por Whatsapp se multiplicaram. Um levantamento realizado pela plataforma de jurimetria Data Lawyer Insights mostra que, desde março de 2020, foram registrados 103 mil processos com as palavras-chave demissão, WhatsApp ou aplicativo e danos morais. A Justiça, porém, tem entendido que o uso do app por si só não é um problema, concedendo indenizações apenas em casos em que há desrespeito e humilhação no conteúdo das mensagens.
Ainda segundo a pesquisa, enquanto entre novembro de 2018 e 2019, foram acumulados 23.351 ações sobre o tema, entre novembro de 2019 e 2020, o volume foi de 49.988 ações judiciais a respeito do assunto — crescimento em torno de 115%.
Do fim ano passado para cá, os estados que lideram o ranking são São Paulo, com 16.339 ações; Minas Gerais, com 6.792 casos; e, em terceiro, o Rio de Janeiro, com 5.367 processos.
O advogado Jorge Matsumoto, da área trabalhista do Bichara Advogados, diz que demissão sem justa causa pelo Whatsapp é possível. Porém, acredita que o empregador deve tentar antes outras maneiras mais pessoais para informar ao funcionário sobre o fim do seu vínculo empregatício.
— O Whatsapp é um meio muito informal e, em algumas situações, pode ser encarado como desrespeitoso, na medida que o empregado pode entender que esse ato diminui a importância da história dele na empresa — explica Matsumoto: — Então, o aplicativo pode ser usado como a última alternativa, mas não a primeira. Nesse caso, acho que não cabe indenização por danos morais.
A professora de Direito Trabalhista do Ibmec RJ, Patrícia Garcia, afirma que a Justiça do Trabalho vem entendendo que é possível a caracterização de dano moral quando o empregador utiliza o meio para agir com desrespeito e ofensas com relação ao empregado.
— Em geral, essa facilitação da comunicação entre empregado e empregador por meios eletrônicos é um caminho natural, como nas demais relações sociais. Não acredito em reversão da demissão, mas considero que a empresa precisa ponderar se o funcionário possui acesso fácil e rápido ao dispositivo e fazer a comunicação, de preferência, em horário de trabalho — acrescenta Patrícia.
A sócia da Abe Giovanini e responsável pela área trabalhista, Fernanda Garcez, lembra que há decisões recentes do Tribunal de Justiça Regional de São Paulo validando essa forma de dispensa porque o contato presencial ficou prejudicado devido à pandemia.
— A gente entende que a Justiça do trabalho está seguindo cada vez mais no sentido de validar as comunicações pelo Whatsapp entre empregado e empregador. Mas, como não existe previsão legal, sempre há possibilidade de haver questionamento e um juiz pensar diferente do outro, ordenando a anulação dessa dispensa. É uma questão de entendimento subjetivo — conclui.
(*) Com informações Jornal Extra