O coordenador das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, juiz Francisco Jaime Medeiros Neto, proibiu a participação de menores de 16 anos desacompanhados no carnaval fora de época “Fortal”. O evento ocorrerá na Capital cearense no período de 26 a 29 de julho deste ano.

A determinação consta na Portaria nº 02/2018, publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (20/07). Ficará permitida a entrada de jovem desacompanhado somente se comprovar idade mínima de 16 anos. Nos demais casos, é preciso a companhia dos pais ou responsáveis.

Os organizadores e promotores do evento devem realizar o controle de ingresso junto às entradas de acesso, afixar em lugar visível e de fácil acesso cartazes, faixas, banners com relação às exigências de faixa etária e porte de documentos, além de proibir a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas aos menores.

HALLELUYA

O magistrado também disciplinou a entrada de crianças e adolescentes no evento “Halleluya”, que será realizado de 25 a 29 deste mês, na Associação Espiritual Uirapuru (Ceu), na avenida Alberto Craveiro, bairro em Castelão, em Fortaleza.

A medida consta na Portaria nº 03/2018, também publicada na sexta-feira. No documento, o juiz estabelece que as crianças de até 12 anos poderão entrar, desde que acompanhadas dos pais ou outros adultos responsáveis.

 

Com TJCE