O Juízo da 2ª Vara Federal concedeu liminar para reintegração de posse aos proprietários dos imóveis do Programa “Minha Casa, Minha Vida” ocupados por facções criminosas. O deferimento ocorre no âmbito de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará e Ministério Público Federal para devolver as residências aos seus proprietários legais, beneficiários do Programa, que foram expulsos por criminosos ou que foram impedidos de se instalar porque as residências foram invadidas.
Um inquérito civil aponta que 52 famílias com direito a receber imóveis do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no bairro Jangurussu, foram vítimas da prática de esbulho – retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor de forma violenta ou clandestina.
Segundo a promotora de Justiça Giovana de Melo, “a decisão judicial reestabelece as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, pois, a partir do momento em que um criminoso retira um real beneficiário da unidade habitacional, ele passa a ter o poder de indicar quem deve morar no apartamento, e não o ente público responsável para tanto”. A Ação foi ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e o Estado do Ceará em julho deste ano.