Uma ação da Justiça Federal da Bahia determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento de recursos em universidades federais. O argumento utilizado pela juíza Renata Almeida, responsável pela decisão, é de que o ensino deve “prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a participação dos representantes destas instituições”.
No Ceará, o corte de verbas, anunciado no final de abril, atinge diretamente o funcionamento da Universidade Federal do Ceará, da Universidade Federal do Cariri e da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab). O corte, anunciado pela Pasta, gerou uma onde de manifestações em todo o país. No Ceará, professores e estudantes foram às ruas protestar contra o corte.
A decisão anunciada ontem (7) é uma resposta a um total de oito ações populares e civis públicas que foram ajuizadas após o anúncio do governo federal de contingenciamento de recursos que seriam destinados às universidades federais. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.
Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais, segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais — diz a sentença.
Bloqueio de 30%
Segundo o governo, foram bloqueados cerca de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias e que servem para pagar contas como água, energia, vigilância e limpeza), o que representa 3,4% do orçamento total das universidades. Na decisão, a juíza cita manifestação da União reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores.
“Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019″ — afirmou. A juíza deu um prazo de 24 horas e fixou multa de R$ 100 mil por dia caso o MEC não cumpra a decisão.
A assessoria de imprensa do MEC informou que a pasta ainda não foi notificada sobre a decisão e que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU). A AGU, por sua vez, informou à Agência Brasil que também não foi intimada ainda. O governo pode recorrer da decisão.
(*) Informações da Agência Brasil.