A União foi condenada pela 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), por danos morais coletivos, a pagar R$ 300 mil por não orientar o Estado sobre a reserva das primeiras doses de CoronaVac. Isto, segundo o juiz João Luís Nogueira Matias, provocou falhas no ciclo vacinal, já que faltou segunda dose para a população.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (23), fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada, em conjunto, pelos Ministérios Público Federal, Estadual e do Trabalho, pelo Estado do Ceará e pelas Defensorias Públicas da União e do Estado.

Os órgãos tomaram por referência a falta de doses em abril de 2021, que fez paralisar a imunização de idosos em Fortaleza e em outras cidades do Ceará. À época, a secretária municipal de Saúde da Capital, Ana Estela Leite, justificou que o próprio governo determinou antecipar o uso das vacinas guardadas para segunda dose a fim de garantir a D1.

Segundo os aurotes da ação, o Ministério da Saúde mudou a orientação sobre as doses enviadas aos estados. Isso porque a Pasta determinou o uso de todas as primeiras doses com a condição de que disponibilizaria os imunizantes da segunda dose em até quatro semanas, o que não ocorreu.

Ainda conforme eles, idosos foram prejudicados porque não concluíram o esquema vacinal com a segunda dose dentro do prazo recomendado pela fabricante. Para os autores, a falta de D2 trouxe ao público “riscos de saúde física e mental, uma vez que foi frustrada a expectativa de se verem completamente imunizados e poderem conviver de forma mais segura com seus entes”.

Na documentação anexada aos autos, os autores provaram que a remessa de D2 enviada ao Ceará foi insuficiente.

Dessa forma, o magistrado avaliou que ” a responsabilidade não deve ser analisada sob a perspectiva de eventual conduta omissiva, referente ao não envio de vacinas, mas da conduta comissiva, contrária aos princípios da eficiência (diante da falta de planejamento no fornecimento de vacinas e da inclusão de novos grupos entre os prioritários) e da confiança legítima (diante da divulgação de informações contraditórias e confusas e da garantia de fornecimento de vacinas a tempo de serem aplicadas nos moldes previstos na própria bula)”.