Conhecida por ser um ponto turístico no estado do Ceará, a Vila de Jericoacoara poderá ser acessada sem a necessidade de pagar por uma taxa. A decisão foi divulgada pela Justiça federal, que suspendeu a cobrança de ingresso para assessar o local.
A ordem foi assinada por Sérgio de Norões Milfont Júnior, juiz federal da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral.
No documento, a Justiça federal afirma que não se pode mais cobrar qualquer taxa de entrada para as pessoas que estão de passagem ou se dirigem à Vila de Jericoacoara, considerada a área turística e de maior atração de visitantes. Embora não faça parte do Parque Nacional de Jericoacoara, a área da Vila é toda circundada pelo Parque. O município também pede na Justiça que os administradores do Parque (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e Urbia Cataratas Jericoacoara S.A) façam um cadastro prévio dos moradores, trabalhadores e prestadores de serviço da Vila, garantindo que eles não sejam cobrados para acessar a sua própria localidade.
Ainda de acordo com o documento, a cobrança de ingresso para a visitação aos atrativos do Parque Nacional, como a duna do pôr do sol, a pedra furada, a árvore da preguiça, as diversas lagoas, etc, será mantida.

Em suas redes sociais, a prefeitura de Jericoacoara se pronunciou diante da decisão judicial. “Por decisão liminar deferida parcialmente, a Justiça Federal determinou que não pode haver cobrança de ingresso ou restrição tarifária para quem se dirige exclusivamente à Vila de Jericoacoara, através do Parque Nacional. A medida assegura o livre direito de ir e vir para moradores, trabalhadores e visitantes, mas não isenta a cobrança da TTS (Taxa de Turismo Sustentável), que continua obrigatória conforme legislação municipal. A decisão também autoriza a cobrança de ingresso para visitação aos atrativos do Parque Nacional, com isenção prevista em contrato para moradores de Jijoca, Cruz e Camocim, trabalhadores e frequentadores da vila, desde que devidamente cadastrados.”
