Apesar das dificuldades impostas pelo governo Bolsonaro para que segurados do INSS consigam fazer revisão no benefício, a Justiça tem garantido o direito a quem comprove que faz jus à correção. No 6º Juizado Especial Federal do Rio, por exemplo, o magistrado concedeu nova aposentadoria com valor bem superior com base em contribuições feitas após a concessão do benefício original, a chamada reaposentação. Pela sentença, o aposentado que continuou contribuindo vai receber um novo benefício 225% maior.
Mas quem pode pedir a transformação de benefício? Tem direito à reaposentação, que é diferente de desaposentação, os segurados que aposentaram e continuaram no mercado de trabalho, por pelo menos 15 anos e e ter pelo menos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), explica Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Ainda cabe recurso do INSS mas o advogado está confiante em manter a vitória em instâncias superiores.
“É costumeiro os juízes entenderem que desaposentação e transformação de benefício se confundem, entretanto, são teses diferentes”, adverte Murilo Aith.
Na desaposentação se buscava o cálculo conjunto de contribuições anterior e posterior a aposentadoria. A reaposentação, também chamada de transformação da aposentadoria, é clara e objetiva: não se trata de somatória de todo o período, mas sim da utilização do tempo pós aposentadoria somente que, cumulado com a idade lhe dará direito a uma aposentadoria por idade”, explica Murilo Aith.
O caso
O caso
No caso em questão, o aposentado A.M.B. de 85 anos, morador do Rio, continuou a trabalhar na mesma empresa após ter se aposentado em agosto de 1992, com 37 anos de contribuição. Ou seja, o segurado trabalha há mais de 25 anos depois de aposentado. Com a decisão do juiz Valter Shuenquener de Araujo, do 6º Juizado, o benefício do segurado passará dos atuais R$ 1.632,00 para R$ 5.307,05, uma alta de 225%.
“É de extrema importância que cálculos sejam feitos antes de ingressar com a ação para verificar a viabilidade da ação. Ou seja, se vale a pena trocar a atual aposentadoria por outra”, avisa Murilo. O advogado informa ainda que em momento algum o aposentado fica sem receber sua aposentadoria.
“Na prática, se ganhar a ação, haverá a troca (no mesmo momento) de uma aposentadoria por outra”, acrescenta.
O advogado adverte que se aprovado o texto da Reforma Previdenciária, os atuais 15 anos de contribuição para uma aposentadoria por idade podem subir para 20 anos no caso de homens. Permanecendo os mesmos 15 anos, para a mulher.
“Quem trabalhou após aposentado e quer saber se tem direito a esta ação, deve correr e verificar para não perder a chance de buscar seus direitos”, finaliza.
Renunciar ao benefício anterior
Ao contrário da desaposentação, que juntava todas as contribuições antes e depois da concessão do benefício original – e foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 -, na reaposentação ou transformação de aposentadoria há a troca de benefício do INSS por um novo para quem se manteve no mercado de trabalho e continuou contribuindo à Previdência.
Ao entrar com ação, o segurado do INSS deve deixar claro na petição inicial que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Tem que ser analisado caso a caso e fazer cálculos para determinar se será vantajoso ao aposentado”, diz Murilo Aith.
Para ver se tem direito é necessário contribuir por pelo menos 15 anos após a concessão da aposentadoria atual. Com exceção dos casos previstos no Artigo 142 da Lei 8.213/1991, em que o tempo mínimo de contribuição pode variar de cinco a 15 anos para aposentar por idade.
Governo quer limitar revisões de aposentadorias
O governo vem fazendo investidas para tentar reduzir o acesso de segurados do INSS a revisões de benefícios na Justiça. Algumas chegaram a sair da proposta de Reforma da Previdência, mas foram reapareceram de outras maneiras.
Um desses casos é o limite para segurados ingressarem com ação no Judiciário estadual quando não houver vara federal na cidade que moram. Uma lei aprovada definiu que os beneficiários só podem entrar com ação contra o INSS na Justiça estadual se não houver vara federal a 70 quilômetros de distância. Hoje, a Constituição prevê essa possibilidade sempre que não houver vara federal na cidade.
A mudança definida pela nova lei só valerá a partir de 1º de janeiro de 2020. Antes, será necessário tirar a regra da Constituição – e essa alteração virá com a Reforma da Previdência. No projeto original da PEC 6 enviado pelo governo, estava previsto que o limite seria de 100 quilômetros, mas essa proposta caiu.
Outra mudança que pretende conter os processos foi a inclusão de um “incidente de prevenção de litigiosidade” na emenda elaborada para evitar que o texto principal da reforma precisasse voltar à Câmara.
O regimento prevê que, após aprovação pelos deputados, os senadores podem retirar trechos do texto, mas qualquer inclusão exigiria nova análise na Câmara.
A solução foi montar outra emenda, que terá tramitação separada. O incidente de prevenção quer facilitar a definição de entendimentos judiciais que possam ser aplicados a todos os processos.
(*)com informação do Jornal O Dia