O juiz de direito em respondência da comarca de Quixeré, Jorge Cruz de Carvalho, determinou, na quarta-feira (21/11), a interdição parcial da Cadeia Pública de Quixeré. A ordem judicial atende Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Quixeré. A liminar determinou ainda a proibição do ingresso de presos na unidade prisional até que o Estado do Ceará realize reformas/construções e adequações necessárias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1 mil.
Na ACP, o MPCE relatou a falta de condições mínimas de salubridade, segurança, saúde e integridade física e moral dos detentos, policiais e agentes penitenciários. Outra irregularidade é a superlotação, pois, apesar de a unidade prisional ter sido projetada para abrigar 20 detentos, até esta quinta-feira (22/11), havia 34 internos.
As inspeções feitas pelo MP constataram ainda que não é realizada qualquer visita de médicos, enfermeiros e/ou outros profissionais de saúde, a fim de evitar a proliferação de doenças. Também não há farmácia própria naquele estabelecimento, nem são disponibilizados analgésicos ou antitérmicos. De acordo com a promotora de Justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, as condições foram verificadas nas frequentes visitas feitas à Cadeia Pública, no exercício das funções constitucionais do MP de controle externo da atividade policial.
Consta ainda na ACP problemas como: quantidade insuficiente de agentes penitenciários; inexistência de veículo para transporte de presos para audiências ou atendimento médico; deterioração do prédio; unidade prisional localizada no Centro do município, entre casas residenciais; ausência de monitoramento eletrônico; iluminação precária no entorno; ausência de segurança nas paredes externas; inexistência de muro de contenção ou guarita que impossibilite fugas ou resgates; e pequeno número de celas.
COM MPCE