A Justiça Federal do Ceará mandou a Polícia Federal investigar os cearenses citados na delação dos executivos da Odebrecht, Ariel Parente Costa e João Pacífico, no âmbito da Operação Lava-Jato. Os delatores citaram que crimes foram praticados na execução das obras do Sistema Adutor Castanhão, em 2005. De acordo com os executivos, a fraude assegurou vantagens às empresas, desde as licitações e, execução do contrato. Segundo ele, houver também o pagamento de propina a gestores públicos. O Castanhão é o açude que abastece a capital cearense.

Entre os investigados estão o ex-ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima; o ex-governador, lúcio Alcântara; o procurador da República, Alessander Sales; o ex-secretário de Recursos Hídricos do Estado, César Pinheiro; e o ex-superintendente de Obras Hidráulicas, Leão Humberto Montezuma.

O Ministério Público Federal havia formulado pedido de que apenas algumas pessoas fossem investigadas no caso. Porém, o juiz substituto da 32ª Vara Federal, Danilo Dias Vasconcelos Almeida, negou o pedido. Ele entendeu que seria prematuro afastar investigações em relação a determinadas pessoas e fatos. Além do indeferimento, o juiz retirou o sigilo do processo.

O procurador da República, Rômulo Moreira Conrado havia pedido que houvesse extinção da punibilidade em relação ao ex-governador Lúcio Alcântara, por prescrição, e da extinção do processo de representantes das empreiteiras envolvidas nas supostas irregularidades da obra.

O juiz Danilo Dias negou ainda que a remessa dos autos para apuração dos ilícitos imputados ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, fossem levadas ao Distrito Federal. Ele entende que, como o fato ocorreu no Ceará, a competência deve ser do Judiciário cearense.  O magistrado também não acolheu a solicitação do MPF, de ser o único a conduzir e julgar as condutas relacionadas ao suposto assessor do procurador Alessander Sales, Marco Antônio de Alencar Araripe.  Segundo os delatores, “Beco” – como é conhecido o assessor – também é citado por irregularidades em obas do Tranfor.