O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que segue no mercado de trabalho enquanto aguarda decisão judicial para concessão de benefícios por incapacidade tem direito de receber, de forma acumulada, o salário e o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.


A decisão foi tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 24 de junho e vale para quem entrou na Justiça para ter a renda. Com isso, o segurado tem direito a todos os valores retroativos da espera judicial.

Segundo o advogado André Luiz Moro Bittencourt, que representou o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no julgamento que gerou a decisão, o benefício por incapacidade exige o afastamento do trabalhador do mercado, mas, sem a renda previdenciária enquanto aguarda a decisão de recurso administrativo ou da ação judicial, é comum o segurado continuar trabalhando.Dados previdenciários indicam que a média dos que solicitam os benefícios ao INSS é de média e baixa renda.


Com a decisão do STJ, que deve orientar tribunais de todo o país em julgamentos semelhantes, o trabalhador que tiver o benefício por incapacidade concedido irá receber o valor desde o dia em que fez o requerimento administrativo, mesmo que, nesse período, estivesse recebendo um salário.


“Deve ser garantido ao trabalhador o direito de passar por perícia e ter atestada ou não a existência de situação incapacitante. Após a conclusão, o benefício deve ser concedido desde a fixação da data de início da incapacidade”, diz.


Quando o benefício for concedido, o salário será substituído por ele, já a decisão judicial obriga o segurado a parar de trabalhar. O advogado Rômulo Saraiva orienta os trabalhadores a mencionar no processo a autorização do STJ.


“Essa decisão deve beneficiar pessoas que estão em situação idêntica, mas não significa que ela será concedida automaticamente. Cada juiz fará sua análise”, afirma Saraiva.

(*)com informação do Agora