A Justiça do Rio acaba de conceder liminar que impede que 26 bancos descontem na conta corrente dos servidores os valores dos consignados que não foram repassados pelo governo estadual. A liminar, que vale para todo o Brasil, também determina que se excluam os nomes dos servidores incluídos, por estar inadimplente com o consignado no cadastro de devedores, assim como proíbe novas negativações por esse motivo.
‘’ A liminar tem enorme impacto na vida do servidor público de todo o Brasil que vêm sofrendo com atrasos de salários em razão da notória crise que enfrentam vários estados da federação. Proteger o consumidor que já vem sofrendo por não poder contar o salário em dia é uma grande vitória’’, disse a defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio.
As denúncias de descontos duplos, na conta corrente e no contracheque pelo Estado,segundo reportagem do Jornal O Globo, edição desta quinta-fera, levaram o órgão a investigar e identificar que os contratos dos 26 bancos contêm cláusulas que autorizam o desconto caso não seja feito o repasse.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual entraram com uma ação coletiva na 2ª Vara Empresarial, no dia 20 de fevereiro, pedindo a nulidade das cláusulas contratuais abusivas e o cancelamento da negativação dos servidores nos órgãos restritivos de cr&eacut e;dito. E ainda que os efeitos sejam estendidos aos servidores de todo o país, diante da sabida crise que afeta diversos estados e se refletem em atraso no pagamento dos trabalhadores.
A ação foi ajuizada em face de Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.
Em setembro do ano passado, já havia sido celebrado um acordo com o banco Itaú, a partir dos dados levantados pela investigação conjunta de Defensoria e MPRJ, em que a instituição se comprometeu com a Defensoria e o MP a não incluir no cadastro de devedores os servidores que tivessem com parcelas atrasadas do empréstimo consignado por falta de repasse do estado. No compromisso, o banco também acertou de não fazer descontos na conta corrente do trabalhador.
O Ministério Público firmou um acordo nos mesmos termos com a Caixa Econômica. A ação, além de liminar com efeitos imediatos, pede que os servidores sejam indenizados e os bancos condenados ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos, que ainda dependem da sentença final.
Com informações do Jornal O Globo.