A Justiça de São Paulo negou o pedido de adiamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. Com isso, estão mantidas as datas de realização da prova, marcadas para os dias 17 e 24 de janeiro (versão impressa).
A decisão é da juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível de SP. A realização do Enem 2020 colocará 5,78 milhões de candidatos confirmados em circulação.
Originalmente, o exame seria feito em novembro, mas foi adiado devido à pandemia. Com o aumento no número de casos de transmissão no país, entidades pediram um novo adiamento da prova.
O texto da decisão cita que a pandemia varia em cada região do país e que fica a cargo das autoridades sanitárias locais decidirem se há segurança para a realização da prova.
“A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19”, diz um trecho da decisão.
A decisão também cita os cuidados dos candidatos para minimizar possíveis contágios e diz que as medidas adotadas pelo Inep, órgão responsável pelo exame, são “adequadas” para fazer a prova na data prevista. No início da semana passada, o presidente do Inep, Alexandre Lopes, afirmou que está “preparado” para fazer a prova em plena pandemia.
“Entendo que as medidas adotadas pelo Inep para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário.”, diz outro trecho da decisão.
“Se o risco maior de contágio em determinado município ou localidade venha a justificar eventuais restrições mais severas de mobilidade social ou mesmo de “lockdown” por parte das autoridades sanitárias locais ou regionais, que impeçam a realização de provas, ficará o Inep obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica”, afirma o documento.
(*)com informação do G1