O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a decisão de mandar a júri popular os quatro réus do processo que apura responsabilidades no incêndio da Boate Kiss, em 2013, em Santa Maria. Os juízes da 1ª Câmara do TJ retiraram, no entanto, as qualificadoras dos crimes a que eles respondem na ação penal.

O julgamento por meio de júri popular já havia sido determinado em primeira instância pelo juiz Ulysses Louzada, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria. Os advogados recorreram para tentar que seus clientes fossem julgados apenas por um magistrado, mas não obtiveram sucesso.

Por outro lado, as defesas conseguiram desqualificar os crimes de homicídio dos quais os réus são acusado: os agravantes eram motivo torpe e meio cruel. Com isso, os quatro irão responder apenas por homicídio simples, com pena máxima de 20 anos de reclusão. Antes, a pena poderia chegar a 30 anos.

A decisão do tribunal, no entanto, não foi unânime. O juiz Manuel Martinez Lucas votou contrário ao júri popular, mas foi vencido pelos colegas Jayme Weingartner Neto e Sylvio Baptista Neto. Como houve divergência, os advogados poderão recorrer a embargos infringentes para que o caso seja analisado novamente por desembargadores do TJ-RS.

Os quatro réus do processo são os donos da Boate Kiss, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, além de Marcelo dos Santos e Luciano Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira — que tocava na noite em que aconteceu a tragédia.

O incêndio na Boate Kiss aconteceu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. O fogo foi causado por um artefato pirotécnico utilizado pela banda em suas apresentações, que atingiu o revestimento acústico do teto da boate e se alastrou rapidamente pela casa. A tragédia matou 242 pessoas e feriu outras 680, a maioria jovens universitários que viviam na cidade gaúcha.