O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o município de Fortaleza deve manter a cobrança da taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos e atividades diversas na Capital. A decisão foi tomada após entidades sindicais pedirem a suspensão da taxa.

Os agravantes relatam que o Município de Fortaleza, no final de 2017, publicou a Lei Complementar nº 241, que modificou o Código Tributário Municipal, para estabelecer a cobrança anual da taxa, que antes era vitalícia, tendo um aumento de mais de mil por cento em alguns casos, e que não haveria proporcionalidade entre os custos envolvidos. Em 2018, eles ingressaram com um mandado de segurança com efeito suspensivo na 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, mas tiveram o pedido negado. O Juízo de 1º Grau entendeu que a situação apresentada seria meramente hipotética.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) afirmou que a previsão mensurada pelas entidades levou em consideração a área e seus valores máximos, sem ponderar as variantes em razão do metro quadrado e possíveis inadimplências.

Na contestação, o ente municipal sustentou que suas despesas de custos seriam de 78 milhões de reais. Também acrescentou que o aumento está de acordo com a arrecadação das outras capitais brasileiras.

Ao analisar o caso, a relatora explicou que a alegação dos recorrentes de que a lei complementar não tem equivalência entre o aumento proposto e os custos envolvidos “se refere ao mérito da demanda, a qual deve ser analisada quando do julgamento da ação principal”.