O Governo do Ceará vai continuar realizando barreira sanitária e inspeção de passageiros no Aeroporto de Fortaleza como forma de evitar a propagação do coronavírus no estado. A decisão é do desembargador Fernando Braga Damasceno, do Tribunal Regional Federal da 5ª região. O magistrado, ao responder recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária entendeu que a ausência da barreira feita pelo governo estadual poderia causar um dano ainda maior à população em meio à pandemia do COVID-19.
No dia 21 de março, o Tribunal Regional Federal da 5ª região, através do juiz Ricardo Ribeiro Campos, da 34ª Vara da Justiça Federal no Ceará, já havia autorizado a barreira sanitária e inspeção de passageiros em todos os voos nacionais e internacionais do Aeroporto de Fortaleza pelo Governo do Estado a pedido do governador Camilo Santana. Na decisão anterior, o juiz determinou que a Anvisa não poderia impedir a ação estadual, e que deveria fornecer o apoio necessário para que o Estado do Ceará implementasse barreira sanitária e inspeção.
A determinação do Tribunal é resultado de recurso apresentado pela Agência em relação à decisão judicial anterior. Na tentativa de derrubar a medida da Justiça Federal, a Anvisa argumentou que a ausência de competência dos Estados para atuação em áreas de portos, aeroportos e fronteiras; a constatação de atuação tempestiva, técnica e adequada da Agência no tratamento do assunto. A decisão da Justiça atende a um pedido do Governo do Estado, diante da falta de resposta da Agência ao ofício que solicitava a suspensão de voos internacionais e implantação de barreira sanitária há cerca de duas semanas.