Mais uma etapa do calendário das eleições está sendo definida em termos de inserção das mensagens dos candidatos a prefeito e à Câmara Municipal de Fortaleza pelas emissoras de rádio e televisão. A coordenadora da Comissão da Propaganda Eleitoral e do Poder de Polícia em Fortaleza, juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, marcou para o dia 5 de outubro, às 10h, uma audiência pública para definição sobre o  Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na televisão.

A propaganda eleitoral no rádio e  na televisão começa no dia 9 de outubro e se estenderá até o dia 12 de novembro – 72 horas antes do primeiro turno das eleições. A reunião, com representantes  da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACERT) e dos partidos e coligações, será realizada no auditório da Escola Superior de Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC (Rua Ramires do Vale Maranhão, nº 70, Água Fria).

Durante o encontro, serão definidas as emissoras que irão gerar a propaganda – tanta rádio, quanto televisão, sorteio da ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita em rede (eleição majoritária) e distribuição, através de sistema informatizado do TSE, do tempo de referida propaganda; elaboração e aprovação, pelos partidos e/ou coligações e emissoras, do plano de mídia   gratuita através de inserções e acordo sobre a forma de entrega dos conteúdos essas mensagens.

Com preocupação voltada ao combate ao coronavírus, a Justiça Eleitoral determinou que, em  respeito às normas sanitárias, decorrente da pandemia da covid-19, as coligações, partidos políticos, emissoras de rádio e televisão envolvidas deverão indicar apenas um representante para participar da audiência, sendo obrigatório o uso de máscara. Audiência Pública definirá o Horário Eleitoral no rádio e na televisão.

PROPAGANDA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO

Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral.

Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h às 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.

Do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão, 10% serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.

(*) Com  informações são da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará