O Superior Tribunal de Justiça determinou um novo cálculo para o aposentado que trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo e pediu revisão do benefício na Justiça. A nova regra é desvantajosa em comparação à que era aplicada.
A partir da decisão, se o segurado não contribuiu o tempo necessário para se aposentar em nenhuma das duas atividades, a renda considerada para o período será o valor integral da maior média salarial, somada a um percentual da média das remunerações menores.
Um homem, por exemplo, que trabalhou por 35 anos com um salário de R$ 2 mil e 10 anos em outro emprego, com remuneração de R$ 1 mil. O tempo da atividade secundária será dividido pelo tempo de contribuição necessário para se aposentar, ou seja, 10 anos divididos por 35. Logo, o valor do benefício será de R$ 2.285,71 — sendo R$ 2 mil dos recolhimentos da atividade principal, R$ 285,71 da atividade secundária.