O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes decidiu pela manutenção de liminar concedida em 1ª instância, no dia 30 de maio, que determinou ao Município de Quixadá a homologação, no prazo de 30 dias, do concurso público regido pelo edital n° 001/2016. O magistrado concedeu à Prefeitura de Quixadá apenas a suspensão temporária da multa diária em desfavor do prefeito, José Ilário Marques, na hipótese de descumprimento da decisão.

Na decisão de 1º Grau, o juiz Jair Teles da Silva, suspendeu o decreto nº 016/2017, que invalidou o concurso público de Quixadá regido pelo edital n° 001/2016 e determinou que o Município se abstenha de editar no novo decreto anulatório deste certame com a mesma fundamentação exposta no Decreto nº 016/2017.

Acatando os pedidos do MPCE, o magistrado ordenou ainda que, enquanto houver candidato aprovado no referido certame, ainda não nomeado e empossado, o Município de Quixadá deve se abster de realizar novo concurso público e de contratar temporariamente ou nomear para cargos comissionados agentes públicos para o exercício precário, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias de servidor de cargo efetivo.