A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, por unanimidade, liberdade para 14 policiais militares acusados de participar da Chacina da Messejana, em Fortaleza. O crime deixou 11 mortos e sete feridos no dia 11 de novembro de 2015. A decisão, proferida nesta terça-feira (24/01), teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.
Ao requerer a liberdade, os agentes públicos alegaram em suas defesas ausência de indícios de autoria do crime, condições favoráveis à concessão da liberdade, carência de fundamentação do decreto prisional e excesso de prazo na formação da culpa.
Em pareceres, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) se manifestou pela denegação dos pedidos. De acordo com o órgão ministerial, se um grupo de policiais militares, segundo os elementos dos autos, foram capazes de agir ao arrepio das ordens superiores e, de forma desordenada, atuaram em bando armado para semear a desordem e o caos, não é demais imaginar que outros atos dessa natureza poderão vir a ser praticados.
Nesta terça, ao analisar os pedidos dos 14 acusados, pleiteados em oito processos, o magistrado considerou que as prisões estão baseadas nas circunstâncias do crime. Também destacou que, caso permaneçam em liberdade, pode haver um comprometimento da instrução criminal, pois, conforme colhido na fase inquisitorial os acusados e seus comparsas podem ameaçar vítimas sobreviventes e/ou familiares.
Com TJCE