O pedido de tutela antecipada apresentada pelo deputado Odilon Aguiar com o objetivo de suspender os votos de 11 deputados na votação da PEC 07/2017 que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios (PTCM) foi negado pelo juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira. A ação foi protocolada na 11ª Vara da Fazenda Pública, na quinta-feira (20).

O deputado queria que a Justiça determinasse que a Assembleia se obtivesse de computar como válidos os votos dos parlamentares Agenor Gomes de Araújo Neto, Augusta Brito de Paula, Carlos Felipe Saraiva Bezerra, Elmano de Freitas da Costa, Manoel Raimundo de Santana Neto, Manoel Duca da Silveira Neto, Jose Jeová Souto Mota, Marcos Robério Ribeiro Monteiro, Agostinho Frederico Carmo Gomes e Walter Cavalcante, por razão dos mesmos possuírem interesses na votação da matéria. Segundo Odilon, esses deputados teriam contas de gestões consideradas irregulares tramitando naquela corte de contas.

O juiz afirmou que a interferência do Poder Judiciário na atividade do Poder Legislativo estadual, especialmente em relação a votação da PEC, além de prematura, se tornaria em eventual transgressão no direito do porvir. O deputado, por sua vez,  havia alegado no seu pedido que a concessão da tutela pleiteada não configurava interferência do Poder Judiciário no Legislativo, por estar apenas realizando o controle da legalidade dos atos administrativos, que na sua visão, devem obedecer à estrita legalidade, tendo o Judiciário, a obrigação de velar por ela.