A Justiça Federal decidiu nessa quarta-feira que o INSS não deve considerar os recolhimentos mais antigos para que o benefício do segurado seja reajustado. A decisão é referente a segurados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e do Paraná, que têm ações na Justiça pedindo revisão da renda mensal. A sentença é um balde de água fria para quem pretende elevar o benefício em mais de 50%, dependendo do caso.

O julgamento negado era referente a uma segurada que pedia a inclusão de recolhimentos ao INSS anteriores a 1994 no cálculo da renda de sua aposentadoria. O pedido foi rejeitado por cinco votos contra e quatro a favor. Se o julgamento fosse favorável, o resultado abriria precedente para o julgamento de outras ações sobre o mesmo assunto e a discussão poderia ser ampliada para todo o país.